Proposta de Resolução do Parlamento Europeu
Sobre o património gastronómico europeu: aspetos culturais e educativos
(2013/2181(INI))
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a sua posição em segunda leitura, aprovada em 6 de julho de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores (COM(2008)0040)1,
- Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) de 2002, sobre nutrição,
- Tendo em conta o relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), intitulado «Food and Nutrition Policy for Schools» (Política de Alimentação e Nutrição nas Escolas),
- Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 30 de maio de 2007, intitulado «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade» (COM(2007)0279),
- Tendo em conta as conclusões da Conferência Ministerial Europeia da OMS sobre «Nutrição e Doenças Não Transmissíveis no Contexto da Saúde 2020», realizada em Viena, em 4 e 5 de julho de 2013,
- Tendo em conta a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 17 de outubro de 2003,
- Tendo em conta a inscrição da dieta mediterrânica na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO, de 16 de novembro de 2010 e de 4 de dezembro de 2013,
- Tendo em conta a inscrição da gastronomia francesa na lista representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO, (Decisão 5.COM 6.14),
- Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0127/2014),
Aspetos educativos
- Considerando que o estado de saúde e o bem-estar da população, tanto no presente como no futuro, são condicionados pelo tipo de alimentação, pelo ambiente e, por conseguinte, pelo tipo de agricultura, pesca e pecuária;
- Considerando que a OMS, na sua iniciativa global de saúde nas escolas, considera que os centros educativos são um espaço significativo para a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos sobre saúde, nutrição, alimentação e gastronomia;
- Considerando que a má alimentação pode ter consequências dramáticas; considerando que, no âmbito da Conferência Ministerial Europeia da OMS, realizada em julho de 2013, os ministros europeus da Saúde apelaram a uma grande mobilização a fim de combater a obesidade e a má alimentação, que estão na origem de uma epidemia de doenças não transmissíveis como as afeções cardiovasculares, a diabetes ou o cancro;
- Considerando que a imagem padronizada do corpo e da alimentação na sociedade pode provocar distúrbios alimentares e psicológicos graves, como a anorexia ou a bulimia; considerando, por conseguinte, que é importante abordar estas questões, particularmente junto dos adolescentes;
- Considerando que, segundo o Conselho Europeu de Informação Alimentar (EUFIC), em 2006 cerca de 33 milhões de pessoas na Europa estavam em risco de subnutrição; considerando que a situação se agravou desde o eclodir da crise;
- Considerando que a infância é um período determinante para ensinar comportamentos saudáveis e conhecimentos que levem a adotar um estilo de vida saudável, e que a escola é um dos lugares onde cabe desenvolver ações eficazes para desenvolver comportamentos saudáveis a longo prazo nas novas gerações;
- Considerando que os estabelecimentos escolares dispõem de espaços e instrumentos que podem contribuir para o conhecimento e o processamento dos alimentos e para o estabelecimento de comportamentos alimentares que, juntamente com a realização de atividade física de forma moderada e contínua, proporcionam um estilo de vida saudável;
- Considerando que a informação, a educação e a sensibilização fazem parte da estratégia da União Europeia para ajudar os Estados-Membros a reduzirem os danos relacionados com o álcool (COM(2006)0625 final), que, no âmbito dessa estratégia, se reconhecem os padrões de consumo aceitáveis e que o Conselho emitiu uma recomendação, em 5 de junho de 2001, sobre o consumo de álcool pelos jovens, em particular, por crianças e adolescentes, na qual se contempla o fomento da educação mediante uma abordagem multissetorial;
- Considerando que a Rede Europeia de Fundações de Nutrição (European Nutrition Foundations Network, ENF) reconheceu, na sua reunião sobre «Nutrição nas escolas da Europa: o papel das fundações», a necessidade de incorporar a alimentação nos currículos, tendo em conta os seus dois principais aspetos, a nutrição e a gastronomia, e, por unanimidade, acordou em transmitir essa preocupação a organismos como o Parlamento Europeu e a Comissão;
- Considerando que vários países promoveram, através de distintas instituições nacionais, o reconhecimento da dieta mediterrânica como Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO, o que equivale a fomentar e estabelecer padrões de comportamento destinados a garantir um estilo de vida saudável, partindo de uma perspetiva transversal que tem em conta aspetos educativos, alimentares, escolares, familiares, nutricionais, territoriais, paisagísticos, etc.;
- Considerando que a dieta mediterrânica apresenta um padrão alimentar e um estilo de vida equilibrados e saudáveis, diretamente relacionados com a prevenção de doenças crónicas e a promoção da saúde, tanto no âmbito escolar como familiar;
- Considerando que os programas europeus «Food at Schools» procuram assegurar que a comida servida nas cantinas escolares contém tudo o que é necessário para uma alimentação de qualidade e equilibrada; considerando que a educação no seu sentido mais transversal, também no âmbito alimentar, serve para a consolidação, entre os alunos, de um estilo de vida saudável, baseado numa dieta equilibrada;
- Considerando que uma verdadeira educação nutricional sensibiliza os cidadãos para a correlação entre os géneros alimentícios, a sustentabilidade alimentar e o estado de saúde do planeta;
- Considerando que, em muitos casos, o aumento dos preços praticados nas cantinas escolares e dos géneros alimentícios impede que muitos agregados familiares e, em particular, crianças, tenham acesso a uma alimentação equilibrada e de qualidade;
- Considerando que os meios de comunicação social e a publicidade têm impacto nos padrões de consumo dos cidadãos;
- Considerando que, para adquirir um conhecimento exato dos produtos utilizados e da sua qualidade intrínseca e gustativa, é essencial desenvolver sistemas de rotulagem adequados e claros para todos os consumidores quanto à composição dos produtos e à sua origem;
- Considerando que a formação dos trabalhadores do setor da gastronomia contribui para a transmissão, a valorização, a sustentabilidade e o desenvolvimento da gastronomia europeia;
Aspetos culturais
- Considerando que a gastronomia é o conjunto de conhecimentos, experiências, artes e artesanato que permitem comer de forma saudável e com prazer;
- Considerando que a gastronomia faz parte da nossa identidade e é um elemento essencial do património cultural europeu, bem como do património cultural dos Estados-Membros;
- Considerando que a UE promoveu a identificação, a defesa e a proteção internacional das indicações geográficas, das denominações de origem e das especialidades tradicionais de produtos agroalimentares;
- Considerando que a gastronomia não é apenas uma arte elitista de preparação da comida, mas uma forma empenhada de reconhecer o valor das matérias-primas utilizadas na referida preparação, a qualidade das mesmas e a necessidade de garantir a excelência de todas as etapas de transformação dos alimentos, que integre o respeito dos animais e da natureza;
- Considerando que a gastronomia está estreitamente ligada à agricultura das diferentes regiões europeias e aos seus produtos locais;
- Considerando que importa preservar os ritos e os costumes relacionados, nomeadamente, com a gastronomia local e regional e estimular o desenvolvimento da gastronomia europeia;
- Considerando que a gastronomia é uma das manifestações culturais mais importantes do ser humano e que este termo não engloba apenas a chamada «alta cozinha», mas também todas as expressões culinárias das diversas regiões e estratos sociais, incluindo as relacionadas com a cozinha autóctone;
- Considerando que a sobrevivência da gastronomia típica é um património gastronómico e cultural frequentemente prejudicado pela invasão de alimentos e de uma alimentação normalizada à escala mundial;
- Considerando que a qualidade, a reputação e a diversidade da gastronomia europeia necessitam de uma produção alimentar europeia de qualidade e em quantidade suficiente;
- Considerando que a gastronomia se identifica com os diferentes aspetos da alimentação, e que os seus três pilares fundamentais são a saúde, os hábitos alimentares e o prazer; considerando que, em muitos países, as artes da mesa constituem um vetor de convívio e um importante momento de sociabilidade; considerando, além disso, que as diferentes culturas gastronómicas participam no intercâmbio e na partilha das diferentes culturas; considerando que tem também uma influência positiva nas relações sociais e familiares;
- Considerando a importância do reconhecimento como Património Cultural Imaterial da dieta mediterrânica por parte da UNESCO para reunir um conjunto de conhecimentos, competências, práticas, rituais, tradições e símbolos relacionados com o cultivo e as colheitas agrícolas, a pesca e a criação de animais e também com a forma de conservar, transformar, cozinhar, distribuir e consumir os alimentos;
- Considerando que os hábitos alimentares das populações europeias são uma rica herança sociocultural que nos cabe transmitir de geração em geração, e que as escolas, em conjunto com as famílias, constituem o lugar adequado para a aquisição destes conhecimentos;
- Considerando que a gastronomia se está a converter num dos principais chamarizes em matéria de turismo e que a interação turismo/gastronomia/nutrição tem um efeito muito positivo na promoção turística;
- Considerando que é importante transmitir às gerações futuras a riqueza gastronómica da sua região e, de forma mais geral, da gastronomia europeia;
- Considerando que a gastronomia contribui para a promoção do património das diferentes regiões;
- Considerando que é essencial promover as produções locais e regionais a fim de, por um lado, preservar o património gastronómico e, por outro, garantir uma remuneração justa dos produtores e o acesso do maior número possível de pessoas aos seus produtos;
- Considerando que a gastronomia constitui uma fonte de riqueza cultural mas também económica para as regiões da UE;
- Considerando que o património europeu é constituído por um conjunto de elementos materiais e imateriais e que, no caso da gastronomia e da alimentação, também é constituído pela zona e pela paisagem de onde provêm os produtos para consumo;
- Considerando que a sustentabilidade, a diversidade e a riqueza cultural da gastronomia europeia assentam na existência de produtos locais de elevada qualidade;
Aspetos educativos
- Solicita aos Estados-Membros que incluam na educação escolar, desde a primeira infância, conhecimentos e experiências sensoriais em matéria de alimentação, saúde nutricional e hábitos alimentares, incluindo aspetos históricos, geográficos, culturais e empíricos, o que contribuiria para melhorar o estado de saúde e de bem‑estar da população, a qualidade da alimentação e o respeito pelo ambiente; congratula-se com os programas de educação gastronómica realizados nas escolas de determinados Estados-Membros, nomeadamente em colaboração com grandes chefes cozinheiros; sublinha a importância de aliar a educação a hábitos alimentares saudáveis e ao combate aos estereótipos que podem provocar distúrbios alimentares e psicológicos graves como a anorexia ou a bulimia;
- Sublinha, por outro lado, a importância de aplicar as recomendações da OMS para combater a obesidade e a má alimentação; manifesta a sua preocupação com o problema da subnutrição que grassa na Europa e com o seu aumento desde o eclodir da crise, e insiste na necessidade de os Estados-Membros possibilitarem uma alimentação saudável a todas as pessoas, nomeadamente garantindo cantinas escolares ou municipais de qualidade e acessíveis a todas as pessoas;
- Assinala a necessidade de enriquecer igualmente o currículo escolar com informações sobre a cultura gastronómica (nomeadamente a nível local), os processos de preparação, produção, conservação e distribuição dos alimentos, as suas influências socioculturais e os direitos do consumidor; sugere aos Estados-Membros que integrem, nos seus programas educativos, grupos de trabalho centrados no desenvolvimento dos sentidos, nomeadamente do paladar, que combinem a educação para os benefícios nutricionais dos géneros alimentícios com a prestação de informações sobre o património gastronómico regional e nacional;
- Recorda que, em alguns países, a nutrição já está incluída nos programas e que noutros não é uma matéria obrigatória, mas é ensinada por vários meios, designadamente programas oferecidos pelas autoridades locais ou entidades privadas;
- Reitera a necessidade de que na escola se eduque e ensine em matéria de nutrição e de alimentação adequada, saudável e agradável;
- Assinala que a prática desportiva e a atividade física devem ser intensificadas nas escolas primárias e secundárias de toda a UE;
- Lembra que a boa alimentação das crianças melhora o seu bem-estar e incrementa a capacidade de aprendizagem, reforça o sistema imunitário e favorece o desenvolvimento equilibrado;
- Assinala que os hábitos alimentares durante a infância podem influenciar as preferências e a escolha de alimentos, bem como o modo de cozinhá-los e consumi-los, na idade adulta; refere, por conseguinte, que a infância é um momento decisivo para educar o paladar e que a escola constitui um importante local para dar a conhecer aos alunos a diversidade de produtos e da gastronomia;
- Considera que convém promover programas de educação e sensibilização sobre as consequências do consumo inapropriado de bebidas alcoólicas e fomentar padrões de consumo inteligente mediante o conhecimento das características especiais dos vinhos, das suas indicações geográficas (IG), das variedades de uva, dos processos de produção e do significado das menções tradicionais;
- Solicita à Comissão Europeia que incentive projetos de intercâmbio de informações e de práticas em torno dos domínios da nutrição, da alimentação e das gastronomias, por exemplo, no quadro da vertente Comenius (educação escolar) do programa Erasmus+; insta ainda a UE e os Estados-Membros a promover os intercâmbios interculturais nos setores relativos à restauração, à alimentação e à gastronomia, tirando partido das oportunidades proporcionadas pelo programa Erasmus+ para garantir uma formação de qualidade, a mobilidade e os estágios para estudantes e profissionais;
- Assinala que a educação alimentar e gastronómica, incluindo o respeito pela natureza e pelo ambiente, deve contar com a participação da família, dos professores, da comunidade educativa, dos vetores de informação e de todos os profissionais da educação;
- Sublinha a utilidade das tecnologias da informação e comunicação (TIC) na aprendizagem como uma boa ferramenta para a educação; incentiva a criação de plataformas interativas destinadas a facilitar o acesso ao património gastronómico europeu, nacional e regional e a difusão do mesmo, por forma a promover a preservação e a transmissão do saber fazer tradicional entre profissionais, artesãos e cidadãos;
- Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que estudem um enquadramento mais estrito dos conteúdos e da publicidade relativos a produtos alimentares, nomeadamente na perspetiva da nutrição;
- Recorda aos Estados-Membros que devem assegurar a proibição, nas escolas, de qualquer publicidade ou patrocínio de alimentos não saudáveis;
- Solicita aos Estados-Membros que assegurem a correta formação dos professores, em colaboração com nutricionistas e médicos, para que possam ensinar devidamente «ciências da alimentação» nas escolas e universidades; recorda que a nutrição e o ambiente são interdependentes, pelo que solicita a atualização dos conhecimentos em matéria de ambiente natural;
- Convida a Comissão e o Conselho a estudarem os programas de formação dos profissionais da gastronomia; incentiva os Estados-Membros a promoverem as formações supracitadas; sublinha a importância de as referidas formações abrangerem a gastronomia local e europeia, a diversidade de produtos e os processos de preparação, produção, conservação e distribuição dos alimentos;
- Insiste na importância que as formações dos profissionais da gastronomia dão à menção «caseiro», assim como a uma produção local e variada;
- Solicita aos Estados-Membros que efetuem o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas nas atividades relacionadas com a gastronomia através da educação e que favoreçam o conhecimento em gastronomia entre as diferentes regiões; solicita igualmente que se organize um intercâmbio de boas práticas ou o desenvolvimento de considerações que encurtem a cadeia alimentar, insistindo na produção local e sazonal;
- Chama a atenção para a necessidade de promover uma alimentação saudável nas escolas com a utilização dos programas financeiros no âmbito da Política Agrícola Comum 2014-2020;
- Recorda que o impulso dado pelo reconhecimento da dieta mediterrânica e da gastronomia francesa como Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO deu origem à criação de instituições e organismos que promovem o conhecimento, a prática e a transmissão de valores relativos a hábitos de uma dieta alimentar equilibrada e saudável;
Aspetos culturais
- Sublinha a necessidade de sensibilizar para a variedade e qualidade das regiões, das paisagens e dos produtos que são a base da gastronomia europeia, que forma parte do nosso património cultural e encerra também um estilo de vida próprio, reconhecido internacionalmente; sublinha que a mesma exige, por vezes, o respeito dos hábitos locais;
- Assinala que a gastronomia é uma ferramenta que pode ser utilizada para promover o crescimento e o emprego num vasto leque de setores económicos, incluindo indústrias como a restauração, o turismo, a indústria agroalimentar e a investigação; observa que a gastronomia pode igualmente desenvolver um sentido agudo de proteção da natureza e do ambiente, o que garante aos alimentos um sabor mais autêntico e menos trabalhado com aditivos ou conservantes;
- Sublinha a importância da gastronomia na promoção do setor da hotelaria e da restauração na Europa e vice-versa;
- Reconhece o papel que os cozinheiros talentosos e qualificados desempenham na preservação e exportação do património gastronómico e a importância de conservar a experiência gastronómica enquanto fator fundamental que constitui uma mais-valia a nível educacional e económico;
- Enaltece as iniciativas destinadas a promover o património gastronómico europeu, como feiras e festivais gastronómicos locais e regionais, que reforçam o conceito de proximidade como elemento de respeito pelo ambiente e que constituem uma garantia de maior confiança do consumidor; incentiva tais iniciativas a incluírem uma dimensão europeia;
- Saúda os três sistemas de indicações geográficas da UE e de especialidades tradicionais, que são a denominação de origem protegida (DOP), a indicação geográfica protegida (IGP) e as especialidades tradicionais garantidas (ETG), que valorizam produtos agrícolas europeus a nível da UE e internacional; convida os Estados-Membros e as regiões a desenvolverem denominações DOP, em particular denominações DOP comuns para os produtos da mesma natureza provenientes de áreas geográficas transfronteiriças;
- Congratula-se com iniciativas como «Slow Food», que contribuem para que todas as pessoas aprendam a apreciar a importância social e cultural da alimentação, bem como a iniciativa «Wine in Moderation», que promove um estilo de vida e um nível de consumo de bebidas alcoólicas associado à moderação;
- Sublinha igualmente o papel que desempenham as academias de gastronomia, a Rede Europeia de Fundações de Nutrição e a Academia Internacional de Gastronomia, com sede em Paris, no estudo e na difusão do património gastronómico;
- Solicita aos Estados-Membros que formulem e implementem políticas destinadas a melhorar qualitativa e quantitativamente a indústria gastronómica – em si mesma e em relação à oferta turística – no quadro do desenvolvimento cultural e económico das diferentes regiões;
- Reforça que a gastronomia constitui uma exportação cultural sólida para a UE e para os Estados-Membros a nível individual;
- Solicita aos Estados-Membros que apoiem iniciativas no âmbito do agroturismo que promovam a divulgação do património cultural e paisagístico, proporcionem apoio regional e fomentem o desenvolvimento rural;
- Solicita aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que desenvolvam os aspetos culturais da gastronomia e que fomentem hábitos alimentares que preservem a saúde dos consumidores, reforcem o intercâmbio e a partilha de culturas e promovam as regiões, mantendo, ao mesmo tempo, o prazer que implica o ato de comer, de convívio e de sociabilidade;
- Convida os Estados-Membros a colaborar entre si e a apoiar as iniciativas destinadas a manter a alta qualidade, diversidade, heterogeneidade e singularidade dos produtos artesanais, locais, regionais e nacionais, de forma a lutar contra a homogeneização, que, a longo prazo, levaria ao empobrecimento do património gastronómico europeu;
- Incentiva a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a integrarem, nas suas reflexões sobre as políticas alimentares, a importância de apoiar uma produção alimentar europeia sustentável, variada, de qualidade e em quantidade suficiente, a fim de apoiar a diversidade culinária europeia;
- Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem a fase de reconhecimento e de rotulagem da produção alimentar europeia para permitir a valorização desses produtos, uma melhor informação dos consumidores e a proteção da diversidade da gastronomia europeia;
- Assinala a importância de reconhecer e valorizar as produções gastronómicas de qualidade; convida a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a refletirem na instauração de um procedimento de informação dos consumidores pelos restauradores sobre os pratos preparados no local a partir de produtos agrícolas;
- Incentiva a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a estudarem o impacto das legislações por eles adotadas na capacidade, diversidade e qualidade da produção alimentar da UE e a tomarem medidas no sentido de combater a contrafação de produtos;
- Apoia iniciativas dos Estados-Membros e das respetivas regiões que possam encorajar a promoção e preservação de todos os territórios, paisagens e produtos que fazem parte do património gastronómico local; insta as regiões a valorizarem uma gastronomia local e dietética no setor da restauração escolar e coletiva em colaboração com os produtores locais, a fim de preservar e valorizar o património gastronómico regional, estimular a agricultura local e reforçar os circuitos curtos;
- Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas para preservar o património europeu de gastronomia, nomeadamente protegendo o património arquitetónico dos mercados tradicionais de produtos alimentares, as adegas ou outras instalações e também os utensílios e maquinarias relacionados com a alimentação e a gastronomia;
- Insiste na importância de identificar, inventariar, transmitir e difundir a riqueza cultural da gastronomia europeia; incentiva a criação de um observatório europeu de gastronomia;
- Sugere à Comissão Europeia que inclua a gastronomia europeia nos seus programas e iniciativas culturais;
- Congratula-se com a inscrição na lista do património cultural imaterial da humanidade, da refeição gastronómica francesa, da dieta mediterrânica, do pão de especiarias croata e da cozinha tradicional mexicana e encoraja os Estados-Membros a solicitar a incorporação das suas tradições e práticas gastronómicas na Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, de modo a contribuir para a preservação das mesmas;
- Sugere às cidades europeias que apresentem a sua candidatura a Cidade UNESCO da gastronomia, no âmbito do programa Rede de Cidades Criativas;
- Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A evolução que teve lugar nos últimos anos fez ressaltar que a alimentação, tomada no seu sentido mais amplo, tem uma importância extraordinária na sociedade contemporânea.
Por um lado, no quadro dos Objetivos do Milénio, cabe envidar um maior esforço para pôr termo à fome e aos problemas de água potável em todos aqueles países que ainda sofrem este flagelo humanitário, que é absolutamente inadmissível no século XXI.
Mas, por outro lado, é surpreendente que, em países desenvolvidos com níveis económicos aceitáveis, por falta de cultura e/ou de educação, a alimentação se tenha convertido numa causa fundamental de doenças e de patologias que geram despesas extraordinárias, na assistência sanitária pública ou privada.
Com efeito, uma alimentação inadequada é a principal causa de obesidade, anorexia, doenças cardiovasculares, diabetes, problemas gástricos, etc.
Naturalmente, o problema não é apenas a má alimentação. Também tem grande influência em todas essas patologias a falta de exercício físico, a ingestão de produtos prejudiciais como drogas, álcool em excesso ou tabaco, e a falta de controlo emocional.
Mas, sem dúvida, a alimentação é o elemento fundamental.
Se se pretende evitar despesas extraordinárias e dificilmente suportáveis, inclusive nas sociedades mais desenvolvidas, para curar as doenças e as patologias resultantes de uma má alimentação, é absolutamente indispensável incorporar os conhecimentos sobre alimentação‑nutrição e ateliês relativos ao gosto, bem como os conhecimentos e a cultura da alimentação-gastronomia, nos sistemas educativos dos diferentes países.
Além disso, é evidente que a gastronomia e a cozinha se converteram numa forma de expressão artística e cultural cada vez mais importante, que a alimentação e a boa mesa são um dos suportes fundamentais das relações sociais e familiares e que, naturalmente, a satisfação à hora de comer é indispensável do ponto de vista sensorial, mas também psíquico, já que é um elemento substancial de equilíbrio psicológico e sentimental.
Por último, é óbvio que a gastronomia se converteu num elemento essencial da promoção turística e que, em última instância, o turista, ao viajar, além de muitas outras, tem sempre também como motivação fundamental a oferta gastronómica.
Mas, para conseguir que a alimentação-nutrição e a alimentação-gastronomia cumpram o papel que têm nas sociedades atuais, o mais importante é lograr uma educação e cultura adequadas no que se refere a este tema.
Para isso, parece indispensável nas sociedades do século XXI que os conhecimentos sobre alimentação-nutrição e a educação do gosto, ou seja, a educação em alimentação-gastronomia, se incorporem, como algo absolutamente essencial e obrigatório, no sistema educativo de todos os países europeus.
Por tudo isso, é de vital importância que a União Europeia desenvolva políticas de educação em alimentação e gastronomia.
Não tem sentido que os nossos estudantes passem anos, meses, dias e horas a estudar uma multitude de matérias e não dediquem o tempo necessário a aprender a comer sob todos os aspetos – nutricionais e dietéticos, sociais e culturais, sensoriais e gastronómicos.
E essa educação não pode ser apenas teórica, porque todos os temas do foro sensorial requerem experiência e prática. Por isso, juntamente com a aprendizagem dos conhecimentos teóricos necessários, é indispensável que a população estudantil experimente, pratique e eduque o gosto, o tato e o olfato, a fim de poder desfrutar sensorialmente de uma refeição que, ao mesmo tempo, seja saudável.
O objetivo principal da educação e cultura alimentares do século XXI tem que consistir em demonstrar e convencer todos, crianças e adultos, de que é absolutamente compatível, além de necessário, comer de forma saudável e gastronómica.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação | 13.2.2014 |
Resultado da votação final | +: 19 –: 0 0: 0 |
Deputados presentes no momento da votação final | Piotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Emma McClarkin, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Monika Panayotova, Marco Scurria, Hannu Takkula, László Tőkés, Helga Trüpel, Milan Zver |
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final | Heinz K. Becker, Ivo Belet, Iosif Matula, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Isabelle Thomas |
Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final | Jens Geier |
Relator: Santiago Fisas Ayxela
- JO C 33 E de 5.2.2013, p. 360
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