7 de julio, 2020

Proposta de Resolução do Parlamento Europeu

Sobre o património gastronómico europeu: aspetos culturais e educativos
(2013/2181(INI))

O Parlamento Europeu,

  • Tendo em conta a sua posição em segunda leitura, aprovada em 6 de julho de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores (COM(2008)0040)1,
  • Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) de 2002, sobre nutrição,
  • Tendo em conta o relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), intitulado «Food and Nutrition Policy for Schools» (Política de Alimentação e Nutrição nas Escolas),
  • Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 30 de maio de 2007, intitulado «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade» (COM(2007)0279),
  • Tendo em conta as conclusões da Conferência Ministerial Europeia da OMS sobre «Nutrição e Doenças Não Transmissíveis no Contexto da Saúde 2020», realizada em Viena, em 4 e 5 de julho de 2013,
  • Tendo em conta a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 17 de outubro de 2003,
  • Tendo em conta a inscrição da dieta mediterrânica na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO, de 16 de novembro de 2010 e de 4 de dezembro de 2013,
  • Tendo em conta a inscrição da gastronomia francesa na lista representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO, (Decisão 5.COM 6.14),
  • Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
  • Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0127/2014),

Aspetos educativos

  1. Considerando que o estado de saúde e o bem-estar da população, tanto no presente como no futuro, são condicionados pelo tipo de alimentação, pelo ambiente e, por conseguinte, pelo tipo de agricultura, pesca e pecuária;
  2. Considerando que a OMS, na sua iniciativa global de saúde nas escolas, considera que os centros educativos são um espaço significativo para a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos sobre saúde, nutrição, alimentação e gastronomia;
  3. Considerando que a má alimentação pode ter consequências dramáticas; considerando que, no âmbito da Conferência Ministerial Europeia da OMS, realizada em julho de 2013, os ministros europeus da Saúde apelaram a uma grande mobilização a fim de combater a obesidade e a má alimentação, que estão na origem de uma epidemia de doenças não transmissíveis como as afeções cardiovasculares, a diabetes ou o cancro;
  4. Considerando que a imagem padronizada do corpo e da alimentação na sociedade pode provocar distúrbios alimentares e psicológicos graves, como a anorexia ou a bulimia; considerando, por conseguinte, que é importante abordar estas questões, particularmente junto dos adolescentes;
  5. Considerando que, segundo o Conselho Europeu de Informação Alimentar (EUFIC), em 2006 cerca de 33 milhões de pessoas na Europa estavam em risco de subnutrição; considerando que a situação se agravou desde o eclodir da crise;
  6. Considerando que a infância é um período determinante para ensinar comportamentos saudáveis e conhecimentos que levem a adotar um estilo de vida saudável, e que a escola é um dos lugares onde cabe desenvolver ações eficazes para desenvolver comportamentos saudáveis a longo prazo nas novas gerações;
  7. Considerando que os estabelecimentos escolares dispõem de espaços e instrumentos que podem contribuir para o conhecimento e o processamento dos alimentos e para o estabelecimento de comportamentos alimentares que, juntamente com a realização de atividade física de forma moderada e contínua, proporcionam um estilo de vida saudável;
  8. Considerando que a informação, a educação e a sensibilização fazem parte da estratégia da União Europeia para ajudar os Estados-Membros a reduzirem os danos relacionados com o álcool (COM(2006)0625 final), que, no âmbito dessa estratégia, se reconhecem os padrões de consumo aceitáveis e que o Conselho emitiu uma recomendação, em 5 de junho de 2001, sobre o consumo de álcool pelos jovens, em particular, por crianças e adolescentes, na qual se contempla o fomento da educação mediante uma abordagem multissetorial;
  9. Considerando que a Rede Europeia de Fundações de Nutrição (European Nutrition Foundations Network, ENF) reconheceu, na sua reunião sobre «Nutrição nas escolas da Europa: o papel das fundações», a necessidade de incorporar a alimentação nos currículos, tendo em conta os seus dois principais aspetos, a nutrição e a gastronomia, e, por unanimidade, acordou em transmitir essa preocupação a organismos como o Parlamento Europeu e a Comissão;
  10. Considerando que vários países promoveram, através de distintas instituições nacionais, o reconhecimento da dieta mediterrânica como Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO, o que equivale a fomentar e estabelecer padrões de comportamento destinados a garantir um estilo de vida saudável, partindo de uma perspetiva transversal que tem em conta aspetos educativos, alimentares, escolares, familiares, nutricionais, territoriais, paisagísticos, etc.;
  11. Considerando que a dieta mediterrânica apresenta um padrão alimentar e um estilo de vida equilibrados e saudáveis, diretamente relacionados com a prevenção de doenças crónicas e a promoção da saúde, tanto no âmbito escolar como familiar;
  12. Considerando que os programas europeus «Food at Schools» procuram assegurar que a comida servida nas cantinas escolares contém tudo o que é necessário para uma alimentação de qualidade e equilibrada; considerando que a educação no seu sentido mais transversal, também no âmbito alimentar, serve para a consolidação, entre os alunos, de um estilo de vida saudável, baseado numa dieta equilibrada;
  13. Considerando que uma verdadeira educação nutricional sensibiliza os cidadãos para a correlação entre os géneros alimentícios, a sustentabilidade alimentar e o estado de saúde do planeta;
  14. Considerando que, em muitos casos, o aumento dos preços praticados nas cantinas escolares e dos géneros alimentícios impede que muitos agregados familiares e, em particular, crianças, tenham acesso a uma alimentação equilibrada e de qualidade;
  15. Considerando que os meios de comunicação social e a publicidade têm impacto nos padrões de consumo dos cidadãos;
  16. Considerando que, para adquirir um conhecimento exato dos produtos utilizados e da sua qualidade intrínseca e gustativa, é essencial desenvolver sistemas de rotulagem adequados e claros para todos os consumidores quanto à composição dos produtos e à sua origem;
  17. Considerando que a formação dos trabalhadores do setor da gastronomia contribui para a transmissão, a valorização, a sustentabilidade e o desenvolvimento da gastronomia europeia;

Aspetos culturais

  1. Considerando que a gastronomia é o conjunto de conhecimentos, experiências, artes e artesanato que permitem comer de forma saudável e com prazer;
  2. Considerando que a gastronomia faz parte da nossa identidade e é um elemento essencial do património cultural europeu, bem como do património cultural dos Estados-Membros;
  3. Considerando que a UE promoveu a identificação, a defesa e a proteção internacional das indicações geográficas, das denominações de origem e das especialidades tradicionais de produtos agroalimentares;
  4. Considerando que a gastronomia não é apenas uma arte elitista de preparação da comida, mas uma forma empenhada de reconhecer o valor das matérias-primas utilizadas na referida preparação, a qualidade das mesmas e a necessidade de garantir a excelência de todas as etapas de transformação dos alimentos, que integre o respeito dos animais e da natureza;
  5. Considerando que a gastronomia está estreitamente ligada à agricultura das diferentes regiões europeias e aos seus produtos locais;
  6. Considerando que importa preservar os ritos e os costumes relacionados, nomeadamente, com a gastronomia local e regional e estimular o desenvolvimento da gastronomia europeia;
  7. Considerando que a gastronomia é uma das manifestações culturais mais importantes do ser humano e que este termo não engloba apenas a chamada «alta cozinha», mas também todas as expressões culinárias das diversas regiões e estratos sociais, incluindo as relacionadas com a cozinha autóctone;
  8. Considerando que a sobrevivência da gastronomia típica é um património gastronómico e cultural frequentemente prejudicado pela invasão de alimentos e de uma alimentação normalizada à escala mundial;
  9. Considerando que a qualidade, a reputação e a diversidade da gastronomia europeia necessitam de uma produção alimentar europeia de qualidade e em quantidade suficiente;
  10. Considerando que a gastronomia se identifica com os diferentes aspetos da alimentação, e que os seus três pilares fundamentais são a saúde, os hábitos alimentares e o prazer; considerando que, em muitos países, as artes da mesa constituem um vetor de convívio e um importante momento de sociabilidade; considerando, além disso, que as diferentes culturas gastronómicas participam no intercâmbio e na partilha das diferentes culturas; considerando que tem também uma influência positiva nas relações sociais e familiares;
  11. Considerando a importância do reconhecimento como Património Cultural Imaterial da dieta mediterrânica por parte da UNESCO para reunir um conjunto de conhecimentos, competências, práticas, rituais, tradições e símbolos relacionados com o cultivo e as colheitas agrícolas, a pesca e a criação de animais e também com a forma de conservar, transformar, cozinhar, distribuir e consumir os alimentos;
  12. Considerando que os hábitos alimentares das populações europeias são uma rica herança sociocultural que nos cabe transmitir de geração em geração, e que as escolas, em conjunto com as famílias, constituem o lugar adequado para a aquisição destes conhecimentos;
  13. Considerando que a gastronomia se está a converter num dos principais chamarizes em matéria de turismo e que a interação turismo/gastronomia/nutrição tem um efeito muito positivo na promoção turística;
  14. Considerando que é importante transmitir às gerações futuras a riqueza gastronómica da sua região e, de forma mais geral, da gastronomia europeia;
  15. Considerando que a gastronomia contribui para a promoção do património das diferentes regiões;
  16. Considerando que é essencial promover as produções locais e regionais a fim de, por um lado, preservar o património gastronómico e, por outro, garantir uma remuneração justa dos produtores e o acesso do maior número possível de pessoas aos seus produtos;
  17. Considerando que a gastronomia constitui uma fonte de riqueza cultural mas também económica para as regiões da UE;
  18. Considerando que o património europeu é constituído por um conjunto de elementos materiais e imateriais e que, no caso da gastronomia e da alimentação, também é constituído pela zona e pela paisagem de onde provêm os produtos para consumo;
  19. Considerando que a sustentabilidade, a diversidade e a riqueza cultural da gastronomia europeia assentam na existência de produtos locais de elevada qualidade;

Aspetos educativos

  1. Solicita aos Estados-Membros que incluam na educação escolar, desde a primeira infância, conhecimentos e experiências sensoriais em matéria de alimentação, saúde nutricional e hábitos alimentares, incluindo aspetos históricos, geográficos, culturais e empíricos, o que contribuiria para melhorar o estado de saúde e de bem‑estar da população, a qualidade da alimentação e o respeito pelo ambiente; congratula-se com os programas de educação gastronómica realizados nas escolas de determinados Estados-Membros, nomeadamente em colaboração com grandes chefes cozinheiros; sublinha a importância de aliar a educação a hábitos alimentares saudáveis e ao combate aos estereótipos que podem provocar distúrbios alimentares e psicológicos graves como a anorexia ou a bulimia;
  2. Sublinha, por outro lado, a importância de aplicar as recomendações da OMS para combater a obesidade e a má alimentação; manifesta a sua preocupação com o problema da subnutrição que grassa na Europa e com o seu aumento desde o eclodir da crise, e insiste na necessidade de os Estados-Membros possibilitarem uma alimentação saudável a todas as pessoas, nomeadamente garantindo cantinas escolares ou municipais de qualidade e acessíveis a todas as pessoas;
  3. Assinala a necessidade de enriquecer igualmente o currículo escolar com informações sobre a cultura gastronómica (nomeadamente a nível local), os processos de preparação, produção, conservação e distribuição dos alimentos, as suas influências socioculturais e os direitos do consumidor; sugere aos Estados-Membros que integrem, nos seus programas educativos, grupos de trabalho centrados no desenvolvimento dos sentidos, nomeadamente do paladar, que combinem a educação para os benefícios nutricionais dos géneros alimentícios com a prestação de informações sobre o património gastronómico regional e nacional;
  4. Recorda que, em alguns países, a nutrição já está incluída nos programas e que noutros não é uma matéria obrigatória, mas é ensinada por vários meios, designadamente programas oferecidos pelas autoridades locais ou entidades privadas;
  5. Reitera a necessidade de que na escola se eduque e ensine em matéria de nutrição e de alimentação adequada, saudável e agradável;
  6. Assinala que a prática desportiva e a atividade física devem ser intensificadas nas escolas primárias e secundárias de toda a UE;
  7. Lembra que a boa alimentação das crianças melhora o seu bem-estar e incrementa a capacidade de aprendizagem, reforça o sistema imunitário e favorece o desenvolvimento equilibrado;
  8. Assinala que os hábitos alimentares durante a infância podem influenciar as preferências e a escolha de alimentos, bem como o modo de cozinhá-los e consumi-los, na idade adulta; refere, por conseguinte, que a infância é um momento decisivo para educar o paladar e que a escola constitui um importante local para dar a conhecer aos alunos a diversidade de produtos e da gastronomia;
  9. Considera que convém promover programas de educação e sensibilização sobre as consequências do consumo inapropriado de bebidas alcoólicas e fomentar padrões de consumo inteligente mediante o conhecimento das características especiais dos vinhos, das suas indicações geográficas (IG), das variedades de uva, dos processos de produção e do significado das menções tradicionais;
  10. Solicita à Comissão Europeia que incentive projetos de intercâmbio de informações e de práticas em torno dos domínios da nutrição, da alimentação e das gastronomias, por exemplo, no quadro da vertente Comenius (educação escolar) do programa Erasmus+; insta ainda a UE e os Estados-Membros a promover os intercâmbios interculturais nos setores relativos à restauração, à alimentação e à gastronomia, tirando partido das oportunidades proporcionadas pelo programa Erasmus+ para garantir uma formação de qualidade, a mobilidade e os estágios para estudantes e profissionais;
  11. Assinala que a educação alimentar e gastronómica, incluindo o respeito pela natureza e pelo ambiente, deve contar com a participação da família, dos professores, da comunidade educativa, dos vetores de informação e de todos os profissionais da educação;
  12. Sublinha a utilidade das tecnologias da informação e comunicação (TIC) na aprendizagem como uma boa ferramenta para a educação; incentiva a criação de plataformas interativas destinadas a facilitar o acesso ao património gastronómico europeu, nacional e regional e a difusão do mesmo, por forma a promover a preservação e a transmissão do saber fazer tradicional entre profissionais, artesãos e cidadãos;
  13. Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que estudem um enquadramento mais estrito dos conteúdos e da publicidade relativos a produtos alimentares, nomeadamente na perspetiva da nutrição;
  14. Recorda aos Estados-Membros que devem assegurar a proibição, nas escolas, de qualquer publicidade ou patrocínio de alimentos não saudáveis;
  15. Solicita aos Estados-Membros que assegurem a correta formação dos professores, em colaboração com nutricionistas e médicos, para que possam ensinar devidamente «ciências da alimentação» nas escolas e universidades; recorda que a nutrição e o ambiente são interdependentes, pelo que solicita a atualização dos conhecimentos em matéria de ambiente natural;
  16. Convida a Comissão e o Conselho a estudarem os programas de formação dos profissionais da gastronomia; incentiva os Estados-Membros a promoverem as formações supracitadas; sublinha a importância de as referidas formações abrangerem a gastronomia local e europeia, a diversidade de produtos e os processos de preparação, produção, conservação e distribuição dos alimentos;
  17. Insiste na importância que as formações dos profissionais da gastronomia dão à menção «caseiro», assim como a uma produção local e variada;
  18. Solicita aos Estados-Membros que efetuem o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas nas atividades relacionadas com a gastronomia através da educação e que favoreçam o conhecimento em gastronomia entre as diferentes regiões; solicita igualmente que se organize um intercâmbio de boas práticas ou o desenvolvimento de considerações que encurtem a cadeia alimentar, insistindo na produção local e sazonal;
  19. Chama a atenção para a necessidade de promover uma alimentação saudável nas escolas com a utilização dos programas financeiros no âmbito da Política Agrícola Comum 2014-2020;
  20. Recorda que o impulso dado pelo reconhecimento da dieta mediterrânica e da gastronomia francesa como Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO deu origem à criação de instituições e organismos que promovem o conhecimento, a prática e a transmissão de valores relativos a hábitos de uma dieta alimentar equilibrada e saudável;

Aspetos culturais

  1. Sublinha a necessidade de sensibilizar para a variedade e qualidade das regiões, das paisagens e dos produtos que são a base da gastronomia europeia, que forma parte do nosso património cultural e encerra também um estilo de vida próprio, reconhecido internacionalmente; sublinha que a mesma exige, por vezes, o respeito dos hábitos locais;
  2. Assinala que a gastronomia é uma ferramenta que pode ser utilizada para promover o crescimento e o emprego num vasto leque de setores económicos, incluindo indústrias como a restauração, o turismo, a indústria agroalimentar e a investigação; observa que a gastronomia pode igualmente desenvolver um sentido agudo de proteção da natureza e do ambiente, o que garante aos alimentos um sabor mais autêntico e menos trabalhado com aditivos ou conservantes;
  3. Sublinha a importância da gastronomia na promoção do setor da hotelaria e da restauração na Europa e vice-versa;
  4. Reconhece o papel que os cozinheiros talentosos e qualificados desempenham na preservação e exportação do património gastronómico e a importância de conservar a experiência gastronómica enquanto fator fundamental que constitui uma mais-valia a nível educacional e económico;
  5. Enaltece as iniciativas destinadas a promover o património gastronómico europeu, como feiras e festivais gastronómicos locais e regionais, que reforçam o conceito de proximidade como elemento de respeito pelo ambiente e que constituem uma garantia de maior confiança do consumidor; incentiva tais iniciativas a incluírem uma dimensão europeia;
  6. Saúda os três sistemas de indicações geográficas da UE e de especialidades tradicionais, que são a denominação de origem protegida (DOP), a indicação geográfica protegida (IGP) e as especialidades tradicionais garantidas (ETG), que valorizam produtos agrícolas europeus a nível da UE e internacional; convida os Estados-Membros e as regiões a desenvolverem denominações DOP, em particular denominações DOP comuns para os produtos da mesma natureza provenientes de áreas geográficas transfronteiriças;
  7. Congratula-se com iniciativas como «Slow Food», que contribuem para que todas as pessoas aprendam a apreciar a importância social e cultural da alimentação, bem como a iniciativa «Wine in Moderation», que promove um estilo de vida e um nível de consumo de bebidas alcoólicas associado à moderação;
  8. Sublinha igualmente o papel que desempenham as academias de gastronomia, a Rede Europeia de Fundações de Nutrição e a Academia Internacional de Gastronomia, com sede em Paris, no estudo e na difusão do património gastronómico;
  9. Solicita aos Estados-Membros que formulem e implementem políticas destinadas a melhorar qualitativa e quantitativamente a indústria gastronómica – em si mesma e em relação à oferta turística – no quadro do desenvolvimento cultural e económico das diferentes regiões;
  10. Reforça que a gastronomia constitui uma exportação cultural sólida para a UE e para os Estados-Membros a nível individual;
  11. Solicita aos Estados-Membros que apoiem iniciativas no âmbito do agroturismo que promovam a divulgação do património cultural e paisagístico, proporcionem apoio regional e fomentem o desenvolvimento rural;
  12. Solicita aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que desenvolvam os aspetos culturais da gastronomia e que fomentem hábitos alimentares que preservem a saúde dos consumidores, reforcem o intercâmbio e a partilha de culturas e promovam as regiões, mantendo, ao mesmo tempo, o prazer que implica o ato de comer, de convívio e de sociabilidade;
  13. Convida os Estados-Membros a colaborar entre si e a apoiar as iniciativas destinadas a manter a alta qualidade, diversidade, heterogeneidade e singularidade dos produtos artesanais, locais, regionais e nacionais, de forma a lutar contra a homogeneização, que, a longo prazo, levaria ao empobrecimento do património gastronómico europeu;
  14. Incentiva a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a integrarem, nas suas reflexões sobre as políticas alimentares, a importância de apoiar uma produção alimentar europeia sustentável, variada, de qualidade e em quantidade suficiente, a fim de apoiar a diversidade culinária europeia;
  15. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem a fase de reconhecimento e de rotulagem da produção alimentar europeia para permitir a valorização desses produtos, uma melhor informação dos consumidores e a proteção da diversidade da gastronomia europeia;
  16. Assinala a importância de reconhecer e valorizar as produções gastronómicas de qualidade; convida a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a refletirem na instauração de um procedimento de informação dos consumidores pelos restauradores sobre os pratos preparados no local a partir de produtos agrícolas;
  17. Incentiva a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a estudarem o impacto das legislações por eles adotadas na capacidade, diversidade e qualidade da produção alimentar da UE e a tomarem medidas no sentido de combater a contrafação de produtos;
  18. Apoia iniciativas dos Estados-Membros e das respetivas regiões que possam encorajar a promoção e preservação de todos os territórios, paisagens e produtos que fazem parte do património gastronómico local; insta as regiões a valorizarem uma gastronomia local e dietética no setor da restauração escolar e coletiva em colaboração com os produtores locais, a fim de preservar e valorizar o património gastronómico regional, estimular a agricultura local e reforçar os circuitos curtos;
  19. Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas para preservar o património europeu de gastronomia, nomeadamente protegendo o património arquitetónico dos mercados tradicionais de produtos alimentares, as adegas ou outras instalações e também os utensílios e maquinarias relacionados com a alimentação e a gastronomia;
  20. Insiste na importância de identificar, inventariar, transmitir e difundir a riqueza cultural da gastronomia europeia; incentiva a criação de um observatório europeu de gastronomia;
  21. Sugere à Comissão Europeia que inclua a gastronomia europeia nos seus programas e iniciativas culturais;
  22. Congratula-se com a inscrição na lista do património cultural imaterial da humanidade, da refeição gastronómica francesa, da dieta mediterrânica, do pão de especiarias croata e da cozinha tradicional mexicana e encoraja os Estados-Membros a solicitar a incorporação das suas tradições e práticas gastronómicas na Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, de modo a contribuir para a preservação das mesmas;
  23. Sugere às cidades europeias que apresentem a sua candidatura a Cidade UNESCO da gastronomia, no âmbito do programa Rede de Cidades Criativas;
  24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A evolução que teve lugar nos últimos anos fez ressaltar que a alimentação, tomada no seu sentido mais amplo, tem uma importância extraordinária na sociedade contemporânea.

Por um lado, no quadro dos Objetivos do Milénio, cabe envidar um maior esforço para pôr termo à fome e aos problemas de água potável em todos aqueles países que ainda sofrem este flagelo humanitário, que é absolutamente inadmissível no século XXI.

Mas, por outro lado, é surpreendente que, em países desenvolvidos com níveis económicos aceitáveis, por falta de cultura e/ou de educação, a alimentação se tenha convertido numa causa fundamental de doenças e de patologias que geram despesas extraordinárias, na assistência sanitária pública ou privada.

Com efeito, uma alimentação inadequada é a principal causa de obesidade, anorexia, doenças cardiovasculares, diabetes, problemas gástricos, etc.

Naturalmente, o problema não é apenas a má alimentação. Também tem grande influência em todas essas patologias a falta de exercício físico, a ingestão de produtos prejudiciais como drogas, álcool em excesso ou tabaco, e a falta de controlo emocional.

Mas, sem dúvida, a alimentação é o elemento fundamental.

Se se pretende evitar despesas extraordinárias e dificilmente suportáveis, inclusive nas sociedades mais desenvolvidas, para curar as doenças e as patologias resultantes de uma má alimentação, é absolutamente indispensável incorporar os conhecimentos sobre alimentação‑nutrição e ateliês relativos ao gosto, bem como os conhecimentos e a cultura da alimentação-gastronomia, nos sistemas educativos dos diferentes países.

Além disso, é evidente que a gastronomia e a cozinha se converteram numa forma de expressão artística e cultural cada vez mais importante, que a alimentação e a boa mesa são um dos suportes fundamentais das relações sociais e familiares e que, naturalmente, a satisfação à hora de comer é indispensável do ponto de vista sensorial, mas também psíquico, já que é um elemento substancial de equilíbrio psicológico e sentimental.

Por último, é óbvio que a gastronomia se converteu num elemento essencial da promoção turística e que, em última instância, o turista, ao viajar, além de muitas outras, tem sempre também como motivação fundamental a oferta gastronómica.

Mas, para conseguir que a alimentação-nutrição e a alimentação-gastronomia cumpram o papel que têm nas sociedades atuais, o mais importante é lograr uma educação e cultura adequadas no que se refere a este tema.

Para isso, parece indispensável nas sociedades do século XXI que os conhecimentos sobre alimentação-nutrição e a educação do gosto, ou seja, a educação em alimentação-gastronomia, se incorporem, como algo absolutamente essencial e obrigatório, no sistema educativo de todos os países europeus.

Por tudo isso, é de vital importância que a União Europeia desenvolva políticas de educação em alimentação e gastronomia.

Não tem sentido que os nossos estudantes passem anos, meses, dias e horas a estudar uma multitude de matérias e não dediquem o tempo necessário a aprender a comer sob todos os aspetos – nutricionais e dietéticos, sociais e culturais, sensoriais e gastronómicos.

E essa educação não pode ser apenas teórica, porque todos os temas do foro sensorial requerem experiência e prática. Por isso, juntamente com a aprendizagem dos conhecimentos teóricos necessários, é indispensável que a população estudantil experimente, pratique e eduque o gosto, o tato e o olfato, a fim de poder desfrutar sensorialmente de uma refeição que, ao mesmo tempo, seja saudável.

O objetivo principal da educação e cultura alimentares do século XXI tem que consistir em demonstrar e convencer todos, crianças e adultos, de que é absolutamente compatível, além de necessário, comer de forma saudável e gastronómica.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação13.2.2014
Resultado da votação final+: 19
–: 0
0: 0
Deputados presentes no momento da votação finalPiotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Emma McClarkin, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Monika Panayotova, Marco Scurria, Hannu Takkula, László Tőkés, Helga Trüpel, Milan Zver
Suplente(s) presente(s) no momento da votação finalHeinz K. Becker, Ivo Belet, Iosif Matula, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Isabelle Thomas
Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação finalJens Geier

Relator: Santiago Fisas Ayxela


  1. JO C 33 E de 5.2.2013, p. 360